Correspondência do GACIAM





GACIAM
Grupo de Apoio à Cidadania Ambiental


Salvador, 12 de novembro de 2014
Carta nº 03/2014






À Secretaria municipal de saúde de Salvador/BA


Ilmo. Sr. Secretário,


Ref.: Pedido de informação relativo à poluição sonora


O GACIAM - Grupo de Apoio à Cidadania Ambiental, associação civil estabelecida nessa cidade com endereço à rua José Peroba, nº 297, sala 1104, Edf. Atlanta Empresarial, STIEP; registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas do 1º Ofício dessa Comarca, no Livro A-15, sob nº 25.521, em 30/7/2008 (protocolo nº 8, microfilme nº 25.521, rolo 384); com fulcro na legislação pertinente[1] e no seu Estatuto Social[2] (doc. 1 e doc. 2 – ata, ambos anexos em cópia); a fim de cumprir sua finalidade institucional, vem requerer as informações e/ou documentos a seguir, com base nos fundamentos de fato adiante elencados:

a) informações e/ou documentos relativos ao número de pessoas com enfermidades atribuídas à poluição sonora, por bairro de Salvador/BA, com indicação do logradouro, em meio digital e impresso.

Eventual contato e a disponibilização das informações solicitadas podem ser feitas pelos seguintes canais de comunicação:

·         Email: nlf.noemilemosfranca@gmail.com
·         Telefone: 71-8519-4572



NOEMI LEMOS FRANÇA
OAB/Ba 15.291
Coordenação de Poluição sonora - GACIAM



[1]Art. 225 da Constituição Federal de 1988;
Lei municipal nº 5354/1998;
Lei federal nº 12.527/2011: art. 1º, parágrafo único,  inciso II; art. 3º, incisos II e III; art. 5º; art. 6º, incisos I e II; art. 7º, incisos II, IV, V e VII, alínea a; e art. 10.

[2]Art. 2º. O GACIAM tem por finalidade precípua a promoção da cidadania, com vistas à garantia para todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
§ 1º Para cumprir sua finalidade institucional, a associação empenhar-se-à em:
(...)
III - exigir das autoridades competentes a implementação e/ou cumprimento de políticas ambientais consistentes e da legislação ambiental vigente;
IV - reivindicar das autoridades competentes a adoção de providências e a criação de normas jurídicas propiciadoras do atendimento das prerrogativas ambientais da cidadania, e das condições necessárias à preservação da biota;
IX - desenvolver quaisquer outras atividades, que possam contribuir para a realização de seus objetivos institucionais. 

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