Representação do GACIAM ao MP do Trabalho


Exmº Sr. Dr.Procurador do Trabalho de ..Salvador.....

O Grupo de Apoio à Cidadania Ambiental - GACIAM, associação civil,  sem fins lucrativos, estabelecida nesta Cidade, com endereço na Avenida Antonio Carlos Magalhães nº 2573, Edif. Royal Trade, sala 1106, Parque Bela Vista, registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas do 1º Ofício no Livro A-15, sob nº 25.521, em 30-07-08 (protocolo nº 8, microfilme nº 25.521, rolo 384) por seu Diretor regularmente constituído, vem apresentar representação,  com base nos arts. 1° III, 7° incisos XXII, 200 incisos II, VIII, 6° e art. 225, caput todos da Constituição Federal, Lei 6.514/1977, art. 154 da CLT, Convenção 155 da OIT ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto 1.254/1994, NR 18 do MPT, art. 218 da Constituição Estadual da Bahia e demais disposições legais pertinentes  para  narrar

1. OS FATOS seguintes:

Vários trabalhadores da construção civil estão sofrendo acidentes em seu ambiente laboral e, conforme dados divulgados no Jornal A tarde, página A 10 do dia 8 de janeiro de 2014, “ o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e da Madeira da Bahia (Sintracom- BA ) registrou 132 acidentes envolvendo trabalhadores em canteiro de obras de todo o estado. Houve 48 quedas, sete choques elétricos, três soterramentos, 10 acidentes em consequência do manuseio de materiais e três relacionados a veículos.”
No dia 8/1/2014, um homem morreu soterrado em Feira de Santana, na Rua Calamar, onde estava trabalhando sem a devida e obrigatória proteção, fazendo escavação no solo para implantação da rede de drenagem. Outro trabalhador ficou preso pelas pernas, mas conseguiu ser resgatado com vida.
Segundo narra o mesmo jornal, outro operário tentou retirar a terra com a máquina escavadeira mas era pesada e acabou derrubando o resto do barranco e estourando um cano da EMBASA. Segundo o diretor do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Feira de Santana, José Ambrósio Mendes, conforme texto de Luiz Tito e Priscila Machado, do jornal em comento, não havia no local técnico de segurança, engenheiro e os operários trabalhavam sem equipamento de proteção individual, EPI, exigidos por lei.” Nem mesmo havia grade de contenção para evitar o deslizamento. “
Desta forma, sem respeitar as NRs do Ministério do Trabalho, as regras da ABNT, A Constituição pátria, a CLT, a determinações da OIT, mais uma vida foi ceifada, deixando sua família sem proteção e ou indenização porque as empresas não respeitam a legislação e por ausência de fiscalização dos engenheiros de segurança do trabalho.
Ricardo Santos Conceição, 22 anos, e Marcos Santos de Jesus foram soterrados após deslizamento de terra de uma grande vala aberta por uma máquina retroescavadeira, o primeiro faleceu no local. Estavam, (ex vi) conforme o mesmo jornal A TARDE (edição do dia  ...... pág. ...) a serviço da Construtora Pedra, de Feira de Santana, firma terceirizada, que presta serviço para o município.
Pelas informações depreendidas da referida reportagem, bem como de análise expedita da fotografia integrante da mesma, conclui-se que houve flagrante desrespeito á NR 18 , no seus subitens 18.6.5 e 18.6.7.

2. O DIREITO

O “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” acha-se consagrado em nossa Constituição Federal, através do artigo 225 §1º, inciso V, da Constituição Federal de 1988, com vistas a dar efetividade ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, atribui ao poder público o dever de controlar o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
A seu turno, dispõe o precitado art. 218 da Constituição baiana que  “O direito ao ambiente saudável inclui o ambiente de trabalho, ficando o Estado obrigado a garantir e proteger o trabalhador contra toda e qualquer condição nociva à sua saúde física e mental”.
Os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente e âmbito de atuação estão delineados no artigo 4°. da (mesma) Lei nº 6.938, de 31-08-81, (que) cujo inc. VII dispõe também sobre a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados.

3.  O PEDIDO


Tendo em vista que a garantia de um meio ambiente do trabalho seguro e saudável baseia-se no conceito de saúde e segurança elaborado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), nas normas da Organização Internacional do Trabalho, na Constituição da República, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Constituição do Estado da Bahia, bem como nas portarias e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo seu principal objetivo prevenir, evitar o dano, para dar reais condições de saúde (física e mental) e segurança ao trabalhador no seu ambiente laboral, requer-se seja recebida e processada a presente Representação para que sejam promovidas as medidas legais cabíveis no sentido de fazer cumprir a legislação pertinente, inclusive pela realização de perícia técnica que registre a ocorrência dos apurados danos ambientais e à saúde dos trabalhadores, com indicação dos padrões de segurança a serem atendidos em tais casos, até para desestimular a repetição dos fatos aqui reportados.
                              Salvador,   janeiro 2014.

( Nestes Termos,
P. Deferimento
Salvador , 20 de janeiro de 2014 )





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