Exmº
Sr. Dr.Procurador do Trabalho de ..Salvador.....
O
Grupo de Apoio à Cidadania Ambiental - GACIAM, associação civil, sem fins lucrativos, estabelecida nesta
Cidade, com endereço na Avenida Antonio Carlos Magalhães nº 2573, Edif. Royal Trade,
sala 1106, Parque Bela Vista, registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas do 1º
Ofício no Livro A-15, sob nº 25.521, em 30-07-08 (protocolo nº 8, microfilme nº
25.521, rolo 384) por seu Diretor regularmente constituído, vem apresentar representação, com base nos arts. 1°
III, 7° incisos XXII, 200 incisos II, VIII, 6° e art. 225, caput todos da
Constituição Federal, Lei 6.514/1977, art. 154 da CLT, Convenção 155 da OIT
ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto 1.254/1994, NR 18 do MPT, art. 218 da Constituição Estadual da Bahia e
demais disposições legais pertinentes para narrar
1.
OS FATOS seguintes:
Vários
trabalhadores da construção civil estão sofrendo acidentes em seu ambiente
laboral e, conforme dados divulgados no Jornal A tarde, página A 10 do dia 8 de
janeiro de 2014, “ o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e
da Madeira da Bahia (Sintracom- BA ) registrou 132 acidentes envolvendo
trabalhadores em canteiro de obras de todo o estado. Houve 48 quedas, sete
choques elétricos, três soterramentos, 10 acidentes em consequência do manuseio
de materiais e três relacionados a veículos.”
No
dia 8/1/2014, um homem morreu soterrado em Feira de Santana, na Rua Calamar,
onde estava trabalhando sem a devida e obrigatória proteção, fazendo escavação
no solo para implantação da rede de drenagem. Outro trabalhador ficou preso
pelas pernas, mas conseguiu ser resgatado com vida.
Segundo
narra o mesmo jornal, outro operário tentou retirar a terra com a máquina
escavadeira mas era pesada e acabou derrubando o resto do barranco e estourando
um cano da EMBASA. Segundo o diretor do Sindicato dos Trabalhadores na
Indústria da Construção Civil de Feira de Santana, José Ambrósio Mendes,
conforme texto de Luiz Tito e Priscila Machado, do jornal em comento, não havia
no local técnico de segurança, engenheiro e os operários trabalhavam sem
equipamento de proteção individual, EPI, exigidos por lei.” Nem mesmo havia
grade de contenção para evitar o deslizamento. “
Desta
forma, sem respeitar as NRs do Ministério do Trabalho, as regras da ABNT, A
Constituição pátria, a CLT, a determinações da OIT, mais uma vida foi ceifada,
deixando sua família sem proteção e ou indenização porque as empresas não
respeitam a legislação e por ausência de fiscalização dos engenheiros de
segurança do trabalho.
Ricardo
Santos Conceição, 22 anos, e Marcos Santos de Jesus foram soterrados após
deslizamento de terra de uma grande vala aberta por uma máquina
retroescavadeira, o primeiro faleceu no local. Estavam, (ex vi) conforme o mesmo jornal A TARDE (edição do dia
...... pág. ...) a serviço da Construtora Pedra, de Feira de
Santana, firma terceirizada, que presta serviço para o município.
Pelas informações depreendidas
da referida reportagem, bem como de análise expedita da fotografia integrante
da mesma, conclui-se que houve flagrante desrespeito á NR 18 , no seus subitens
18.6.5 e 18.6.7.
2. O
DIREITO
O “direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” acha-se consagrado em nossa
Constituição Federal, através do artigo 225 §1º,
inciso V, da Constituição Federal de 1988, com vistas a dar efetividade ao
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, atribui ao poder público o dever de controlar o emprego de
técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de
vida e o meio ambiente.
A seu turno, dispõe o precitado art.
218 da Constituição baiana que “O direito ao ambiente saudável inclui o
ambiente de trabalho, ficando o Estado obrigado a garantir e proteger o
trabalhador contra toda e qualquer condição nociva à sua saúde física e
mental”.
Os
objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente e âmbito de atuação estão
delineados no artigo 4°. da (mesma) Lei nº 6.938,
de 31-08-81, (que) cujo inc. VII dispõe
também sobre a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar
e/ou indenizar os danos causados.
3. O PEDIDO
Tendo em vista que a
garantia de um meio ambiente do trabalho seguro e saudável baseia-se no
conceito de saúde e segurança elaborado pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), nas normas da Organização Internacional do Trabalho, na Constituição da
República, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Constituição do
Estado da Bahia, bem como nas portarias e normas regulamentadoras do Ministério
do Trabalho e Emprego, sendo seu principal objetivo prevenir, evitar o dano, para
dar reais condições de saúde (física e mental) e segurança ao trabalhador no
seu ambiente laboral, requer-se seja recebida e
processada a presente Representação
para que sejam promovidas as medidas legais cabíveis no sentido de fazer
cumprir a legislação pertinente, inclusive pela
realização de perícia técnica que registre a ocorrência dos apurados danos
ambientais e à saúde dos trabalhadores, com indicação dos padrões de segurança
a serem atendidos em tais casos, até para desestimular a repetição dos fatos
aqui reportados.
Salvador, janeiro 2014.
( Nestes
Termos,
P. Deferimento
Salvador , 20 de janeiro de 2014 )
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