Representação do FORUM A cidade também é nossa contra o Superintendente do IPHAN (conforme texto sugerido pelo GACIAM).


Exmº(ª)  Sr(ª)  Promotor(a)  do Grupo de Atuação Especial em Defesa
do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa – GEPAM


   O FORUM “A Cidade também é nossa”, Coletivo estabelecido nesta Cidade, com sede no endereço oficial do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, à rua Aloisio de Carvalho Filho nº 401, Engenho Velho de Brotas, onde pode receber correspondências, e que congrega 39 (trinta e nove) entidades da sociedade civil organizada de Salvador, de áreas tão diversas, como Engenharia, Direito, Medicina, Arquitetura, Urbanismo, Meio Ambiente e Movimentos Sociais – conforme anexa Relação, doc. nº 1 – instância livre, plural e democrática, que se destina a estudos, reflexões, campanhas e formulações de propostas sociais, técnicas e políticas comprometidas com a defesa dos interesses difusos e coletivos da população de Salvador e Região Metropolitana – RMS, cujas diretrizes e objetivos constam de sua também anexa Carta de Princípios, doc. nº 2,   respaldado na lei federal nº 12.527, de 18-11-2011 ( que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal)  através de  seu art. 1º,  inc. II , do inc I de seu art. 3º e dos arts. 5º, 6º, inc. I, 7º, inc. II, 10º e seu § 3º e 32 e seu inciso I, e ainda na lei federal nº 8.429, de 02-06-92 ( que dispõe sobre  sanções aplicáveis aos agentes públicos, nos casos que elenca ), por seus arts. 11, inc. II e 12, inc. III, interpõe a presente REPRESENTAÇÃO contra o Superintendente do IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Sr. Carlos Amorim, com endereço  à   ........................................., pelas razões de fato e de Direito, a seguir alinhadas.                                                           

OS FATOS
Através do ofício nº  014, datado de 22 de maio do ano fluente, o Representante, embasado nas disposições acima alinhadas da Lei Federal nº 12.527/11  pediu ao Representado, (cfr. anexo doc. nº 3)  o envio  de cópias dos textos integrais  do embargo administrativo determinado pelo IPHAN às obras contratadas pelo Consórcio Parques Urbanos com o Município de Salvador, envolvendo área do antigo Aeroclube.
Quando satisfeito o pedido, o Representante encaminharia o material enviado para o exame técnico e jurídico de profissionais vinculados às entidades a ele filiadas, como o IAB – Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento da Bahia, o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo – Departamento da Bahia, e a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção da Bahia, bem como a Advogados de entidades da área ambiental, para o exame das providências eventualmente  cabíveis,  inclusive na esfera judicial.
Ocorre que o Representado, ao invés de obedecer ao comando  da lei retro invocada, contrapôs exigências que não disfarçam seu indefensável intento de embaraçar a aplicação do democrático texto normativo, em foco – como V. Exª pode constatar pela leitura de sua anexa resposta ao pedido formulado pelo Representante.  Este, inobstante e com o visível propósito de encontrar solução amigável para o impasse, encaminhou ao Representado mais um ofício, datado de 29 de agosto deste ano, prevenindo-o de que o desacolhimento do pedido formulado ensejaria a apresentação de REPRESENTAÇÃO pela prática de ato de improbidade administrativa.
E como – até à data presente – permanece omisso  o Representado quanto à satisfação do que lhe foi solicitado, só  resta agora ao Representante   buscar a solução legal para a situação focada , o que ora se faz, através da presente Representação – que, pede-se – seja processada até seu trâmite final, com o subsequente ajuizamento da competente ação judicial, cujo julgamento imponha ao Representado as sanções legais previstas no art. 12, inc. III da invocada Lei federal nº 8.429/92 - salvo se por ele for disponibilizado, na primeira audiência que V. Exª designar, todo o material reportado nos ofícios que o Representante lhe dirigiu.  
P. deferimento.
Salvador, outubro 2014 


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